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Já aconteceu de um cachorro ficar uivando e latindo por dias no seu condomínio? O animal não pode ser responsabilizado, porém seu dono sim.

O Brasil é o segundo maior mercado pet do mundo, a estimativa é de que 44% dos lares das classes A, B e C tenham um animal para fazer companhia.

Assim sendo a questão que muitas vezes se apresenta é: o condomínio pode proibir a existência de animais no empreendimento imobiliário?

Na verdade, o condomínio deve regulamentar a situação, mas não proibir.

Aliás, não existe embasamento jurídico válido para estabelecer a proibição. Na verdade, o Código Civil, lei que regulamenta a vida em condomínios, dispõe em seu artigo 1.335, inciso I, assegura expressamente que é direito do condômino usar, fruir e livremente dispor de suas unidades.

Por outro lado, é verdade que o condômino não deve alterar o destino de sua unidade, bem como não a utilizar de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais ( Art. 1.336, inciso IV, do Código Civil de 2002).

Neste aparente conflito deve prevalecer o bom senso, pois de modo reiterado os Tribunais de Justiça tem entendido que a manutenção de animais de estimação em unidades autônomas de condomínios edilícios apenas deve ser proibida caso seja verificado e provado que estes colocam em risco a segurança, a salubridade e a higiene dos moradores.

Importante deixar claro que, a regulamentação do trânsito dos animais em áreas comuns. Dessa maneira, o Regimento Interno ou mesmo a Convenção de Condomínio podem sistematizar os procedimentos da convivência de moradores e animais em áreas comuns. Contudo, exageros não são permitidos. Logicamente, animais de grande porte devem circular com guias, coleiras e focinheiras para garantir a segurança de todos, inclusive do próprio dono.

Questões como a limpeza de fezes ou urina em área comum também deve ser regulamentado. Sendo de única e exclusiva obrigação do proprietário do animal. Em caso de desrespeito a limpeza condominial, é possível as sanções de costume (advertências e multas).

Assim sendo, o condomínio não pode proibir a presença de animais nas unidades habitacionais. Deve prevalecer o bom senso entre as partes. E, no caso de infração as regras condominiais as sanções devem ser aplicadas.

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